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Você sabe o que é Entreposto Aduaneiro ?

O que é?   Segundo a Receita Federal do Brasil, o regime especial de entreposto aduaneiro na importação é o que permite a armazenagem de mercadoria estrangeira em recinto alfandegado, com suspensão do pagamento dos impostos federais, da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes na importação.  (Art. 404 do Regulamento Aduaneiro - RA

Que mercadorias podem permanecer no entreposto?

Além de mercadorias estrangeiras, podem ser destinadas ao entreposto, outros bens elencados no Art. 405 do RA.

Quanto tempo os bens podem permanecer no recinto?

Em regra geral, a mercadoria poderá permanecer no regime de entreposto aduaneiro na importação pelo prazo de até um ano, prorrogável por período não superior, no total, a dois anos, contados da data do desembaraço aduaneiro de admissão. 

Em situações especiais, poderá ser concedida nova prorrogação, respeitado o limite máximo de três anos. 

Na hipótese de a mercadoria permanecer em feira, congresso, mostra ou evento semelhante, o prazo de vigência será equivalente àquele estabelecido para o alfandegamento do recinto. 

 

Nas hipóteses referidas nos incisos III e IV do art. 405 do RA, o regime será concedido pelo prazo previsto no contrato.

 

Fonte:https://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/regimes-e-controles-especiais/regimes-aduaneiros-especiais/entreposto-aduaneiro

 

 

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